domingo, 21 de janeiro de 2018

Geração High Tech



Como lidar com a geração high tech

Observa-se que os alunos estão cada vez mais conectados ao mundo virtual, o professor, antes, no ensino tradicional, era fundamental, único a transmitir conhecimento em sala de aula, a fonte do saber. Entretanto, hoje, com o acesso às novas tecnologias, percebe-se que a postura, a abordagem do professor também necessita se adequar aos novos tempos, não se trata de desmerecer o docente, pois ele sempre será peça fundamental no ambiente escolar, mas se trata de como a sua prática irá ser diferenciada e atingir seu público de forma mais adequada.

Após diferentes leituras, bem como o vídeo de Karnal, O impacto das redes sociais na vida das pessoas, percebeu-se que os alunos estão cada vez mais conectados, aliás, essa geração de adolescentes nasceu na era digital e utiliza diferentes equipamentos com maestria, e por mais que teimemos em acreditar que eles não se comunicam, os crianças e adolescentes se comunicam muito entre eles, seja com aqueles que estão perto, quanto com pessoas de longe, em outros países.

Considerando isso, essa nova geração, torna-se adequado que o professor, além de buscar uma formação ao que se refere às novas tecnologias, deve organizar um trabalho que ajude os alunos a terem foco e buscarem informações mais confiáveis quando estiver fazendo uma pesquisa, por exemplo. Isso significa dizer que, o excesso de informações não é conhecimento, há necessidade de processá-las.


Portanto, o papel do professor sempre estará resguardado, no entanto, ele deve buscar uma formação contínua e adequada para acompanhar os alunos da era high tech. Hoje pode-se dizer que o papel do professor é de mediador do conhecimento, assim, deve-se buscar formas de adequação, como a organização de projetos de pesquisa, respeitando, é claro, a faixa etária de cada aluno.

Referencia
Video: Leandro Karnal no Ponto a Ponto:O impacto das redes sociais na vida das pessoas 

Ética na Escola



A ética no dia a dia da escola

Quando se pensa tratar de filosofia na escola, passo a refletir sobre a ética, ela refere-se às ações do indivíduo, pode-se pensar sobre como o meu agir, reflete no comportamento do outro. Se as minhas ações são pautadas no egoísmo, por exemplo, sem pensar no outro, principalmente na escola, um lugar onde se deve respeitar a coletividade, cria-se um ambiente de conflitos que se não discutidos podem acarretar problemas mais sérios de convivência futuramente.

Diferentes atividades podem ser realizadas, destacando aspectos do cotidiano, por exemplo, em educação ambiental, pode-se iniciar com diferentes questionamentos para os alunos: -Se costumas atirar papel no chão, sem se preocupar com o ambiente onde eu estudo, estou sendo ético? Quando uma pessoa utiliza água de uma maneira exagerada, essa ação está sendo adequada? Ou ainda, tratar de relações humanas: As pessoas que sentam em bancos preferenciais, “furam filas”, estão tendo atitudes adequadas?]

Acredita-se que compreender conceitos de ética, sem contextualizá-las com o cotidiano dos alunos, sem fazer com que eles reflitam, não causa o efeito esperado, ou seja, buscar a conscientização que vivemos em sociedade, e as atitudes que eles tomam causam um impacto na vida do outro.

Portanto, filosofar é fazer pensar, refletir, e os conceitos a serem trabalhados devem ir ao encontro de questões sociais importantes, como a preservação do meio ambiente e o meu agir, o tratamento dispensado aos meus colegas, professores e funcionários são atitudes éticas? Sim, é uma tarefa muito difícil de conscientização sobre si mesmo e o mundo que nos rodeia, mas que não podem passar despercebidos, nem pelos alunos, nem por professores, e a escola apresenta um papel bastante importante na formação integral do aluno, essa pautada na ética e no respeito ao outro.



Inclusão Escolar no Brasil


A CONSOLIDAÇÃO DA INCLUSÃO ESCOLAR NO BRASIL 2003 a 2016
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com  Deficiência  
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).

CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Art. 27.  
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Art. 28:
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

Documentos de Orientação à Implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Com o objetivo de orientar os sistemas de ensino na implementação da política Nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, o Ministério da Educação, por intermédio da Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, elabora notas técnicas e pareceres, tratando especificamente, de temas sobre os quais os sistemas de ensino demandam.

         NOTA TÉCNICA Nº 33 / 2016 / DPEE / SECADI / MEC - Data: 14 de abril de 2016

Destaca-se que o disposto no artigo 7º da Lei nº 12.764/2012, determina multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos ao “gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência.

                      NOTA TÉCNICA Nº 94 / 2015 / MEC / SECADI / DPEE

Data: 30 de outubro de 2015
Assunto: Orientações para o acesso das pessoas com deficiência às escolas privadas.
(...)Portanto, não encontra abrigo na legislação à inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial. Configura-se descaso deliberado aos direitos dos estudantes o não atendimento as suas necessidades educacionais específicas.

                     NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE

Data: 23 de janeiro de 2014.
Assunto: Orientação quanto a documentos comprobatórios do cadastro de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar.

Sobre laudos...

          Para realizar  o AEE, cabe ao professor que atua nesta área, elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado –  Plano de AEE, documento comprobatório de que  a  escola,  institucionalmente,  reconhece  a  matricula  do  estudante  público  alvo  da educação especial e assegura o atendimento de suas especificidades educacionais.

          Neste  liame  não  se  pode  considerar  imprescindível  a  apresentação  de  laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência,  transtornos globais do desenvolvimento  ou  altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico.

         Durante o estudo de caso, primeira etapa da  elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com  profissionais  da  área  da saúde,  tornando-se  o  laudo  médico,  neste  caso,  um documento  anexo  ao  Plano  de  AEE.  Por  isso,  não  se trata de  documento  obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas  com  deficiência  à  educação  não poderá  ser cerceado  pela  exigência  de  laudo médico.

         A  exigência  de  diagnóstico  clínico  dos  estudantes  com  deficiência,  transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo,  no Censo Escolar,  público  alvo  da  educação  especial  e,  por  conseguinte,  garantir-lhes  o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos  sistemas  de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito.

      Dessa forma, a declaração dos estudantes  público alvo da educação especial, no âmbito  do  Censo  Escolar,  deve  alicerçar-se  nas  orientações  contidas  na  Resolução CNE/CEB, nº 4/2009, que no seu artigo 4º, considera público-alvo do AEE: ...

NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE

Data: 21 de março de 2013.
Assunto: Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012
A Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, atendendo aos princípios da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008)

Lei nº 12.764/2012

Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 

§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais

NOTA TÉCNICA Nº 19 / 2010 / MEC /SEESP - Data: 08 de setembro de 2010

Assunto: Profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino


Na organização e oferta desses serviços devem ser considerados os seguintes aspectos:          
1. Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência;
2. Em caso de educando que requer um profissional “acompanhante” em razão de histórico segregado, cabe à escola favorecer o desenvolvimento dos processos pessoais e sociais para a autonomia, avaliando juntamente com a família a possibilidade gradativa de retirar esse profissional.
3. Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas, ao aluno público-alvo da educação especial, e nem responsabilizar-se pelo ensino deste aluno.

PARECER TÉCNICO Nº 14 / 2009 / MEC / SEESP /DPEE 

Data: 23 de fevereiro de 2010
Assunto: Terminalidade Específica

A terminalidade específica estabelecida na LDBEN teve seu conceito introduzido com o fim de beneficiar o aluno como alternativa a ser utilizada para o encaminhamento dos alunos com deficiência intelectual para outras instâncias educacionais ou para o mundo do trabalho e  não para excluí-lo da escola.

LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996
CAPITULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
       (...)
       Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
       I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
       II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;


Parecer nº 56/2006 CEED/RS

       Terminalidade específica é uma certificação de conclusão de escolaridade – fundamentada em avaliação pedagógica – com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as habilidades e competências atingidas pelos educandos com grave deficiência mental ou múltipla. É o caso dos alunos cujas necessidades educacionais especiais não lhes possibilitaram alcançar o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental, respeitada a legislação existente, e de acordo com o regimento e o projeto pedagógico da escola.

 RESOLUÇÃO Nº 230/97- CEED/RS

       Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, os estudos domiciliares aplicáveis a alunos incapacitados de presença às aulas.

   RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009- MEC/CNE/CEB

       Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.

Parecer nº 56/2006 CEED/RS

        Orienta a implementação das normas que regulamentam a Educação Especial no Sistema  Estadual de Ensino  do Rio Grande do Sul. Complementa a regulamentação quanto à oferta da modalidade de Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
       Em casos muito singulares, em que o educando com graves comprometimentos mentais e/ou múltiplos não possa beneficiar-se do currículo da base nacional comum, deverá ser proporcionado um currículo funcional para atender às necessidades práticas da vida;
       Tanto o currículo como a avaliação devem ser funcionais, buscando meios úteis e práticos para favorecer o desenvolvimento das competências sociais, o acesso ao conhecimento, à cultura e às formas de trabalho valorizadas pela comunidade; e a inclusão do aluno na sociedade.

DIVERSIFICAÇÃO CURRICULAR-Parecer nº 56/2006 CEED/RS

       Alguns programas, devido à expressividade das adaptações curriculares efetuadas, podem ser encarados como currículos especiais. Comumente envolvem atividades relacionadas ao desenvolvimento de habilidades básicas; à consciência de si; aos cuidados pessoais e de vida diária; ao treinamento multissensorial; ao exercício da independência e ao relacionamento interpessoal, dentre outras habilidades adaptativas. Esses currículos são conhecidos como funcionais e ecológicos e sua organização não leva em conta as aprendizagens acadêmicas que o aluno revelar impossibilidade de alcançar, mesmo diante dos esforços persistentes empreendidos pela escola (...)

                                                             Parecer nº 56/2006 CEED/RS

       A escola comum, na constituição das turmas, pode incluir, no máximo, 3 (três) alunos com necessidades educacionais especiais semelhantes por turma, devendo ser admitida a lotação máxima de 20 (vinte) alunos na pré-escola, 20 (vinte) nos anos iniciais do ensino fundamental e 25 (vinte e cinco) nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Em se tratando de inclusão de pessoas com deficiências diferenciadas, admite-se, no máximo, 2 (dois) alunos por turma, sempre a critério da equipe escolar.
       A escola especial, organizada para alunos cujas necessidades educacionais especiais requerem atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social bem como ajuda e apoio intensos e contínuos, deve ser credenciada e autorizada para o nível da Educação Básica a que se propõe, atendida a norma específica para cada nível. Em sua organização, deve conter: encaminhamento de alunos para a escola comum ou para a modalidade de Educação de Jovens Adultos, parcerias com escolas de Educação Profissional, preparação para o mercado de trabalho, professores especializados e equipe técnica de apoio, flexibilização e adaptação do currículo, conclusão e certificação do ensino fundamental por meio de currículo funcional, incluindo terminalidade específica, para alunos com deficiência mental e múltipla.

Estatuto da Pessoa com deficiência-Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146,                                                               de 6 de julho de 2015



Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


REFERÊNCIA:

Ministério da Educação
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização. 
Diversidade e Inclusão
Diretoria de Políticas de Educação Especial

 

Tecnologia na Escola


A utilização da tecnologia em projetos escolares


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Hoje na escola, ao conversarmos com os alunos, é raro aquele que não têm acesso as redes sociais, a maioria tem telefone celular, smartphones dos mais modernos, tablets, notebooks, entre tantos equipamentos modernos, mas como o professor poderá direcionar os alunos para que utilizem de maneira mais adequada essas ferramentas?
Percebe-se que os alunos são curiosos e atentos a essas tecnologias, assim, o professor pode partir da organização de projetos, a fim de que eles direcionem as suas buscas para assuntos que lhes interessem. O trabalho docente seria mediar a busca pelo conhecimento, não trazer a temática, mas citar possibilidades que estejam em conformidade com as curiosidades dos alunos, fenômenos que ele quer compreender, questões sociais, ou seja, temas relacionados a diferentes áreas do conhecimento.
Para Jolibert (1993), o desenvolvimento do projeto deve ser elaborado pelos alunos com o auxílio do professor, as temáticas necessitam ser pertinentes à realidade do aluno, dessa forma, acredita-se que ele irá se sentir desafiado a pesquisar e buscar formas diferenciadas de pesquisa.
Nesse sentido, as ferramentas tecnológicas que os alunos possuem, podem ser utilizadas para pesquisas, como Google, para baixar livros, vídeos, documentários sobre o tema que ele irá pesquisar. Há a possibilidade de o professor explicar que além do Google, há também o acadêmico, entre outros, isso é claro, dependendo da faixa etária dos alunos. Podem-se fazer vídeos, a criação de blogs, entre tantas outras possibilidades.

Portanto, acredita-se que hoje os alunos possuem excesso de informações e a organização de projetos é uma forma de direcioná-los para que assim, usem as ferramentas que possuem e atentos à pesquisa, tão importante para o desenvolvimento integral do educando.



Dica de leitura:


Tecnologias na escola


O Instituto Claro em parceria com o Fronteiras da Educação, lançou a cartilha Tecnologias na Escola, publicação elaborada por Carlos Seabra, consultor e coordenador de projetos de tecnologia educacional e redes sociais e autor de artigos, softwares e sites educacionais sobre o tema. “Para um professor ensinar a ler, ele precisa saber ler. Para ensinar a escrever também. Com a tecnologia não é diferente”, afirma Seabra.

A publicação tem como principal objetivo  ajudar os educadores a repensarem o formato tradicional de suas aulas, usando as ferramentas digitais.

Além da discussão teórica, Tecnologias na Escola traz exemplos práticos e dicas de aplicativos a serem usados no dia a dia da educação, auxiliando na compreensão de que a tecnologia é uma ferramenta facilitadora do trabalho em sala de aula e, por isso, deve ser apropriada pelos professores.


Desconstruindo Preconceitos


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Valorização da cultura africana: desconstruindo preconceitos

Na contemporaneidade, percebe-se que o preconceito contra os negros no Brasil é bastante frequente, embora, muitas pessoas afirmem que vivemos em um país sem preconceitos, não é o que se percebe nas relações estabelecidas em diferentes setores da sociedade.
Um exemplo disso, são as manifestações de medo, intolerância, separação, segregação, discriminação e ódio que se observa em nossa sociedade, tão frequentemente disseminada nas redes sociais. Diante disso, há ainda, um grande silêncio, tantos de negros, brancos, mestiços e pardos, em tentar “maquiar” as situações de discriminação, ofendendo as pessoas, principalmente, as que tentam tratar sobre este tema, falando que estão de “mi, mi,mi”, ou seja, se queixando à toa.
Se observarmos as representações, os lugares sociais que a grande mídia nos passa, são de negros trabalhando em serviços braçais, faxineiras, mordomos, motoristas, seguranças, etc. profissões dignas, mas se percebe que as falas, as manifestações são negativas e preconceituosas, implicitamente, é o que eles (negros) são acostumados e capazes de fazer. Quando há negros em posições diferentes, médicos, empresários, advogado, há um desconforto, como se percebe na grande mídia os ataques aos famosos como Thais Araújo, Lázaro Ramos, entre tantos outros. Como se vê nos telejornais, os “ataques” são diários, muitos passam despercebidos, pois são contra “pessoas comuns”. Ressalta-se que nem todas as pessoas são preconceituosas, e lutam, lado a lado para que essa triste realidade mude.
Uma das formas de tratar sobre a questão do racismo na escola, acredito que seja a partir da valorização do povo negro, seja apresentando personalidades que se destacaram na história, apresentando as religiões de matriz africana, as danças, entre tantos momentos históricos de destaque. Pode-se também trabalhar fatos referentes à escravidão, tratar sobre os quilombos como uma organização social não apenas de luta, mas de preservação da identidade do povo negro.
Portanto, tratar sobre a diversidade cultural e de formação do povo brasileiro requer uma organização curricular, planos de aula que possibilitem o contato com a história do negro o quanto foram e são importantes em nosso país. Buscar uma bibliografia adequada e atualizada na literatura se faz necessária, se o nosso país foi escrito por mãos brancas, há a necessidade de se valorizar autores negros que produzem arte da melhor qualidade.
Só a partir da valorização haverá a possibilidade de uma renovação, nenhuma criança nasce racista, e a instituição escolar deve participar de forma efetiva para que todos percebam o seu valor como ser humano, e buscar assim, integrar todos, negros, brancos, índios, pardos, em busca da palavra respeito e todos os seus sinônimos: “consideração, deferência e reverência”.


Nenhum texto alternativo automático disponível.

A escola na qual leciono desenvolve um projeto com o tema Africanidade praticamente  durante o ano todo, que encerra na semana do dia 20 de novembro. Após realizarmos pesquisas, cartazes, reflexões, etc,  construindo um conhecimento em rede significativos e de tanta importância para essa escola e a comunidade na qual está inserida, devido ao contexto social que envolve a escola, é radiante perceber a auto estima elevada dos alunos, a vontade de ser alguém na vida, bem como o orgulho de ser quem são e fazerem parte de uma história tão grandiosa.

Diversidade



Um novo olhar para a diversidade: possibilidades de mostrar o diferente


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A lei 11.645/2008 trata da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, essa lei vem ao encontro da necessidade de abordar sobre a diversidade cultural existente em nosso país, ponto fundamental para que se diminuam e os preconceitos e se desfaçam as ideias errôneas que se fazem diante do desconhecido.

Ao tratar sobre a cultura indígena, remeto-me as minhas aulas de história e todas as percepções que tive sobre o que é ser índio, “é aquela que se pinta, que anda nu, mora em oca e dança”. Essa visão construiu-se na educação formal que tive ao longo da vida, mas o que mais lembro foram as questões de preconceito que foram se construindo ao longo de minha formação informal, longe dos bancos escolares. O índio visto como “aquele que não gosta de trabalhar, só sabe fazer artesanato, só sabe falar português”.

No entanto, a fim de aprofundar meu conhecimento e mudar minhas concepções, a partir de leituras e assistir diferentes documentários, percebi que há muito para se tratar em sala de aula, a partir de projetos que podem ser organizados no decorrer do ano letivo.

O que torna bastante importante é tratar sobre o índio não de uma forma genérica como fomos acostumados, há algumas semelhanças, tanto física e culturalmente, há índios de cabelos lisos, cacheados, altos e baixos. Outra diferença bastante importante refere-se ao idioma, são mais de 180 línguas faladas no Brasil, sem contar os dialetos. Assim como há vários povos em diferentes Estados como os guaranis, ticunas, caingangue, macuxi, xavantes, entre outros.

Um fato que também pode ser ressaltado entre os alunos, são as questões ditas como modernas no que tange à preservação da natureza. Os índios que vivem em sua aldeia buscam sintonia com a mata, um exemplo claro, diz respeito a necessidade de buscar material dentro da floresta, antes de entrarem eles pedem licença, demostrando todo o respeito à natureza. Observa-se que muitos hábitos que se consolidaram em nossa sociedade são de origem indígena, como: tomar banho todos os dias, comer peixe, farinha, entre outros.

Dessa forma, há inúmeras possibilidades de realizar projetos que tratem sobre os povos indígenas, é uma forma dos alunos conhecerem e respeitarem. Sem contar que isso nos dá a possibilidade de como professores, lançarmos um olhar sobre tudo aquilo que nós também não conhecemos.


Graduação professores indígenas



Graduação para professores indígenas

Após inúmeras reflexões sobre afirmação de identidades, étnicas, valorização do idioma, entre tantas outras questões que envolvem os índios. A graduação de para professores indígenas surge como uma perspectiva de melhoria na qualidade de vida de todas as aldeias em diferentes estados do Brasil.
Segundo a Secad/MEC, desde de 2003 vem surgindo ações para impulsionar a formação de professores indígenas em nível superior, habilitando-os para que assim desenvolvessem atividades de docência nos anos finais do ensino fundamental, bem como no ensino médio.
Compreende-se que muitas famílias saiam de suas aldeias a fim de que seus filhos tivessem a possibilidade de estudar, porém ao chegar nas pequenas cidades, havia uma dificuldade de adaptação, o aumento da pobreza, perda do convívio familiar, entre tantos outros problemas.
Contemplando a meta 17 do Plano Nacional da Educação, houve nos últimos dez anos, a formação ou está ainda em andamento a formação de 8.000 professores em diferentes estados do Brasil, segundo o MEC.
Dessa forma, há a necessidades que reforcem as atividades de inclusão no ensino superior de diferentes indivíduos a fim de que eles possam obter uma formação em licenciatura e possam trabalhar em suas aldeias, ou em locais mais próximos, com a intenção de resguardar a cultura indígena, o seu idioma, suas crenças e religião.


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TGD



. As crianças com Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD)

O TGD manifesta-se nos primeiros cinco anos de vida, esses transtornos caracterizem-se por padrões de comunicação estereotipados e repetitivos, assim como estreitamento nos interesses e atividades.

Segundo COLL, PALACIOS, MARCHESI (orgs.), TGD, pode ser definido como um distúrbio no desenvolvimento da criança, isto é, o comportamento é alterado qualitativamente, de forma que tal não corresponde a nenhum estágio concreto do desenvolvimento.

Dessa forma, o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças com TGD ocorrem de forma diferente das outras crianças. Sendo que, já nos primeiros meses de vida do bebê, já podem ser diagnosticados alguns comportamentos que as diferencia, como não corresponder aos estímulos materno.

De acordo com especialistas os transtornos são denominados: as psicoses infantis, transtorno do espectro autista, a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Relt.

Essas crianças apresentam dificuldades na interação social, algumas evitam contato visual e aversão ao toque, preferem brincar com objetos, entre outras características.

No ambiente escolar, há a necessidade de incluí-las no ensino regular, entretanto, elas devem ser atendidas por profissionais qualificados do AEE em turno inverso, esses precisam manter contato com uma equipe de outros profissionais a fim de prestar um atendimento especializado e multidisciplinar, como fonoaudiólogos, assistentes sociais, entre outros.

Entre as atividades desenvolvidas, deve haver atividades de aprendizagem de autorregulação, deve-se estabelecer rotinas em grupo, bem como estabelecer regras de convívio social.


Portanto, acredita-se que se deva estabelecer um convívio que seja pautado na confiança e o investimento em atividades positivas a fim de que o aluno possa se desenvolver plenamente




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Meu Pondo de Vista sobre o Assunto

Após assistir os vídeos  sobre TGD constatei que mais uma vez nós é colocado que todos têm direito a educação e que esta deve respeitar as especificidades de cada aluno, independente de ter ou não uma deficiência, pois cada criança  é única no seu processo de  desenvolvimento, este que está interligado a aprendizagem, quanto mais a criança se desenvolve mais ela constrói aprendizagens.

Descrevem o professor a partir de características bem interessantes e que muitas vezes esquecemos que as carregamos e devemos utiliza – lá em nossa prática diária, como, observador, porque deve prestar muita atenção nas especificidades  de cada aluno, afim de criar estratégicas pedagógicas que colaborem no desenvolvimento funcional do mesmo. Facilitador para proporcionar situações  e espaços na escola em que este aluno sinta-se bem e capaz de avançar nas suas aprendizagens. 

Organizador, pois deve elaborar o planejamento das atividades que serão realizadas com a turma, de maneira que contextualize e englobe todas as especificidades e habilidades de cada indivíduo em uma mesma proposta de projeto, por exemplo, criando estratégias especificas para cada um. Tendo como embasamento o foco de interesse  da turma.

Enfim,  no que diz respeito a pratica,  além do papel do professor que é muitíssimo importante nessa trajetória,  os demais profissionais da escola precisam manter-se a par das individualidades dos alunos para que em todos os ambientes da escola sejam acolhedores  a pessoa deles.  Não podemos esquecer da família que precisa ser  assídua no decorrer deste processo. É ela que nós  oferecerá detalhes e nos esclarecerá  muito das dúvidas que permearam esse processo, essa ajuda é norteadora e de imensa  importância.

Até agora não  fiz referencia diretamente  a TGH, por que acredito que quando entendermos de fato  que cada aluno é único e aprende a sua maneira, não precisaremos tratar de inclusão na sociedade em que vivemos , pois isso não será mais um tabu e tudo acontecerá com fluência , respeitando a individualidade  de cada ser na sua totalidade, como citei no 1° parágrafo.

Em um dos vídeos que assisti no decorrer das interdisciplinas,  a palestrante durante a sua fala colocou que quando pararmos para tratar de um certo assunto é por que ele ainda nos é estranho e enxergamos ele como problema, desta maneira é visto que a inclusão em nosso país ainda é algo que devemos nos informar, esclarecendo   dúvidas  e ultrapassando preconceitos e estigmas.

Referencias
MOURA, Izabel; BOTELHO, Cristiane. IHA - TGD - parte I. Youtube. Publicado em 21 de julho 2011. Disponível em:
MOURA, Izabel; BOTELHO, Cristiane. IHA - TGD - parte II. Youtube. Publicado em 21 de julho 2011. Disponível em: