quinta-feira, 20 de julho de 2017


A Gestão Democrática  é o direito à Educação



O direito a educação prevê a participação de todos no processo de ensino e aprendizagem. O direito à educação representa além do acesso e permanência dos alunos na escola, sua participação na construção de PPP, a participação nas tomadas de decisões, bem como o direito de questionar o processo avaliativo. Por esta razão, o direito à educação é o direito de participação de forma ativa na educação.

A gestão do processo pedagógico se constitui como uma ação coletiva do corpo docente sob a liderança do gestor responsável, ou seja, observamos aqui mais um princípio  constitucional da educação brasileira: a gestão democrática (CURY,2007).

Transformar as relações sociais, especialmente relações consolidadas e reproduzidas por um longo período, não é tarefa fácil. Entretanto, é possível observar movimentos na direção da gestão democrática mesmo considerando a naturalização das hierarquias sociais reproduzidas nas escolas.

A educação é reconhecida  como um direito e como um dever do Estado. Partindo desse pressuposto é garantido o direito de participação do cidadão em relação à educação, bem como os deveres que se atribuem  a esse direito à educação, ou seja, a educação escolar é um bem público, pois implica a formação cidadã, a qualificação para o mundo do trabalho e a obrigatoriedade e gratuidade.(CURY,2007).

A educação é garantida pelo Estado em virtude do reconhecimento do acesso ao ensino básico como caminho para a cidadania  e participação das pessoas na vida social e política do país.

Entre tantos desafios que permeiam a educação, garantir o acesso à educação de qualidade é fundamental para superar problemas e desafios sociais estruturais, a exemplo da desigualdade social, violência, analfabetismo, drogas, etc.

Mesmo que a relação entre educação, cidadania, democracia e  a gestão democrática, esteja prevista nos documentos oficiais que orientam a educação, isso não significa que a gestão democrática seja rotina nas escolas, pois isso não representa a realidade atual. Na gestão educacional vigente o poder é hierárquico, o poder acaba centralizado nas decisões do diretor, essa situação coloca o diretor como autoridade máxima.  

Atualmente na escola em que trabalho infelizmente não esta em vigência uma gestão democrática, porém estamos nos organizando, caminhando em passos pequenos, mas sólidos na direção de uma gestão participativa,  descentralizada. Percebe – se um esforço visível e muitas vezes solitária da direção, professores e funcionários em tornar possível  o caráter da gestão em coletiva e participativa, em que as decisões sejam pensadas, discutidas e sancionadas juntamente com todas as estancias colegiadas.

A gestão democrática acompanha todo o percurso da construção de uma educação de qualidade pautada não somente na garantia  de acesso  e permanência, mas também  no reconhecimento de que a educação  como direito  só pode ser construída no coletivo.

A construção coletiva  da educação  deve ocorrer a partir da participação da comunidade em decisões da escola. Essa participação pode ocorrer através de órgãos  colegiados que devem existir nas escolas: o Conselho Escolar, o Conselho de Classe, Associação  de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil.

Esses espaços são importantes para a formação de uma cultura de respeito à diversidade. Quando a participação de todos, sem distinção, é incentivada e valorizada na escola, é possível pensar na educação inclusive  na escola para todos.

Nas palavras de Cury (2007, p.489), a gestão democrática deve ser princípio para a educação e presença obrigatória nas escolas.


A gestão democrática  como principio da educação nacional, presença obrigatória  em instituições escolares públicas, é a forma diagonal, participativa  com que a comunidade  educacional se capacita para levar a termo um projeto pedagógico de qualidade e do qual nasçam cidadãos ativos participantes da sociedade como profissionais compromissados.

Referencia
CURY, Carlos Roberto Jamyl. A gestão democrática na escola e o direito á educação. RBPAE -v.23, n. 3, p. 483-495, set./dez. 2007. 

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